Normas:
1- As Celebrações sejam preparadas e realizadas com dignidade e espírito de oração;
2- Na preparação das Celebrações, a Equipe de liturgia considere a realidade e o estilo celebrativo da Comunidade, mais do que simplesmente ler o folheto;
3- São membros natos da Equipe de liturgia: os Ministros da Comunhão Eucarística e equipe de canto.
4- As Celebrações deverão ser preparadas com uma semana de antecedência, com a participação da Equipe responsável daquele fim de semana, sob a orientação da Equipe de Liturgia central e do Pároco.
Recomendações:
1- Constituir Equipes de Liturgia e capacitá-las para o serviço;
2- Promover a formação litúrgica por Comunidade;
3- Preparar, com certa antecedência, as Celebrações para datas e festas significativas do Ano Litúrgico, da Comunidade e da Paróquia;
4- Organizar e qualificar a música, integrando-a na Equipe de Liturgia de acordo com o tempo litúrgico;
5- Promover formação nas Comunidades para leitores, comentaristas e animadores das Celebrações.
6- O coordenador da Liturgia não poderá atuar em outra pastoral na Paróquia. Pode, contudo, participar do ECC ou de um Movimento de Espiritualidade.