Regimento da Pastoral da Saúde
Art 6º- A Pastoral da Saúde Nacional tem por objetivo a ação evangelizadora de todo o povo de Deus comprometido em promover, educar, prevenir, cuidar, defender e celebrar a vida, tornando presente no mundo de hoje a ação libertadora de Cristo na área da Saúde, nas seguintes dimensões (áreas de atuação):
I – Solidária – vivência e presença samaritana junto aos doentes e sofredores nas instituições de saúde, na família e comunidade (portadores do vírus HIV, portadores de deficiências, drogados, alcoolizados, etc). Visa atender a pessoa, integralmente, nas dimensões física, psíquica, social e espiritual.
II – Comunitária – visa a promoção e a educação para a saúde. Relaciona-se com saúde pública e saneamento básico, atuando na prevenção das doenças. Procura valorizar o conhecimento, sabedoria e religiosidade popular em relação à saúde.
III – Político-institucional – atua junto aos Órgãos e Instituições públicas e privadas, que prestam serviços e formam profissionais na área de saúde. Zela para que haja reflexão Bioética, formação ética e política de saúde plena.
Art 11 – São Agentes de Pastoral da Saúde aqueles que, em nome da Igreja, se colocam à disposição dos enfermos, deficientes físicos e idosos, seja nas instituições públicas e/ ou privadas ou em qualquer lugar onde os mesmos possam estar, para confortá-los na fé e servi-los com sua presença samaritana nos momentos próprios. São agentes, ainda, aqueles que se colocam à disposição da comunidade para atendê-la em suas necessidades buscando a “educação e promoção em saúde”, trabalhando para uma prevenção saudável às doenças e/ ou sensibilizando para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, com destaque ao Controle Social e Humanização nas instituições de ensino e de saúde.
Art.34 – Compete à Coordenação Paroquial:
a) coordenar e incentivar o trabalho pastoral.
b) distribuir tarefas ou atividades.
c) estar presente às reuniões paroquial, regional e diocesana.
d) estar em unidade com as orientações do pároco correspondente e da Coordenação (Arqui) Diocesana.
e) organizar e coordenar Dias de Formação e Retiros, Semana da Saúde, Dias de Lazer para agentes e doentes.
f) enviar, com antecedência, ao coordenador regional, a solicitação de programas e realização de cursos e Dias de Formação para agentes bem como uma avaliação, logo após o evento.
Art 35 – A Coordenação Paroquial é formada pelos Agentes da Paróquia que por meio de votação, escolherão o (a) coordenador (a), vice-coordenador (a), secretário (a), tesoureiro (a) e com apoio de um (a) orientador ( a ) espiritual.
Parágrafo Único: A Coordenação Paroquial será eleita por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita.
Art. 41 – Compete ao Representante da Pastoral ou da Igreja junto aos Conselhos de Saúde e demais órgãos ou fóruns afins:
a) Levar as reivindicações da comunidade e da Pastoral da Saúde às reuniões do Conselho.
b) Trazer informações que ajudem na promoção da Saúde.
c) Monitorar as políticas públicas e o financiamento da saúde, denunciando quando necessário.
d) Participar ativamente do Controle Social na Saúde, oferecendo soluções criativas e inteligentes para possíveis problemas na área da saúde.
Art. 42 – Os demais membros da Coordenação Paroquial deverão participar das atividades propostas pela Paróquia, Região Pastoral e Coordenação (Arqui) Diocesana.
Parágrafo único – Nas Paróquias de maior extensão territorial e conforme a realidade sócio-econômica , serão criados núcleos e sub-núcleos desta pastoral, cujas estruturas deverão seguir as mesmas orientações acima propostas e seus coordenadores paroquiais.
Art. 43 – As Reuniões da Pastoral da Saúde, em todos os seus âmbitos, serão fundamentadas em três (3) momentos: Oração, Estudo/ Atualização e Propostas de Ação. Serão realizadas com freqüência a ser definida pelo próprio coordenador, sugerindo uma duração máxima de 2 horas, podendo alternar-se com estudo da doutrina cristã, formação específica e trabalho.
Art.48 – A implantação da Pastoral da Saúde é feita pelo pároco, com o apoio da Coordenação (Arqui) Diocesana. É na comunidade que se dá a ação Pastoral, que deverá obedecer etapas em sua organização. Cabe ao coordenador ou aos demais elementos:
- Estudar a realidade da comunidade em termos de saúde.
- Levantar o número de doentes, saber se já recebem assistência e por quem.
- Recrutar recursos humanos e materiais da comunidade, disponíveis para o trabalho.
- Estabelecer as prioridades de atendimento à saúde da comunidade.
- Organizar grupos de visitadores (dois a dois) para cuidar dos enfermos (hospitais e/ ou domicílios).
- Estabelecer ou propor projetos de dimensão comunitária, visando a prevenção de doenças.
- Valorizar e incentivar a humanização do profissional de saúde nas escolas, universidades e serviços da saúde.
- Organizar e incentivar a realização da “Missa pela Saúde”, observando o seguinte:
a) Celebrar periodicamente, a Missa pela Saúde, de acordo com a realidade local.
b) Dar a Bênção aos Enfermos, para servir-lhes de conforto e alento, além de despertá-los para o sentido redentor do sofrimento.
c) Cuidar de não banalizar o Sacramento da Unção dos Enfermos, reservando-o para os doentes em estado grave e em que ocorra risco de vida.
d) Envolver toda a comunidade nessa celebração própria para os enfermos, adequada a cada situação e que não dure mais que 40 (quarenta) minutos.
e) Não realizar outras bênçãos nessa celebração.
9. Observar a Semana da Saúde:
Um dos objetivos da semana da saúde é conscientizar a comunidade a se informar melhor sobre saúde, como também ser estratégia de divulgação da Pastoral da Saúde na Paróquia. Deverá acontecer anualmente, de acordo com a realidade local, fora do horário de missas. (Sugestão: semana do dia mundial da saúde – 7 de abril)
10 . Poderá ser elaborado trabalho conjunto de prevenção de doenças com os serviços de saúde locais, por meio de mutirão nas periferias para:
a) Aferir pressão arterial e orientações afins.
b) Verificar taxa de glicose e orientações afins.
c) Incentivar o aleitamento materno.
d) Conscientizar e divulgar o valor das vacinas.
e) Encorajar a todos a fazerem os exames preventivos periódicos etc.
11. Implantar Farmácias Comunitárias (Alopáticas):
I – Deverá obedecer às exigências da Vigilância Sanitária quanto à construção, ter presente um farmacêutico responsável e seguir as técnicas e estudos reconhecidos pela medicina atual.