Regimento da Base Missionária
Art. 1 – A Base Missionária é uma dimensão da Arquidiocese de Porto Alegre, constituída estavelmente e confiada aos cuidados de um (a) animador (a) dos Institutos de Vida Consagrada e de um (a) representante dos Movimentos Eclesiais, sob a autoridade do Arcebispo Metropolitano, no que diz respeito à exigência missionária da Igreja
Art. 2 – A Base Missionária coincide com os limites das Áreas de Pastoral dos Vicariatos e atuará em estreita união com as paróquias e as diaconias, fazendo-se também presente em seus conselhos.
Art. 3 § 1 – Cada Base Missionária terá um Conselho, presidido pelo Animador (a) nomeado (a) pelo Arcebispo; dois delegados de cada paróquia de sua jurisdição, responsáveis pela dimensão missionária e, na medida do possível, dois convidados de cada Comunidade cristão evangélica, com abertura para o ecumenismo, situada na sua área (membros do CONIC).
§ 2 – Estes cargos têm um mandato de dois anos renováveis.
Art 4. – A Base Missionária tem por finalidade a primeira ação evangelizadora. Pautará suas atividades pelo espírito ecumênico, realizando o grande dialogo entre os cristãos e ajudando as pessoas a participar mais intensamente de sua própria comunidade, pela adesão consciente a Cristo, nosso Salvador.
Art. 5 – O Conselho da Base Missionária reunir-se-á mensalmente nas dependências de uma das paróquias de sua jurisdição, a qual também promoverá periodicamente encontros, cursos de formação para missionários evangelizadores e evangelizandos.
Art. 6 – Compete à Base Missionária:
- promover, em sua área de atuação, o ardor missionário;
- organizar a primeira evangelização dentro e além de sua área, através de missionários religiosos e leigos;
- acompanhar e revisar a visita anual de casa em casa, lavando a cada família uma mensagem de vida, em nome da Igreja;
- arregimentar e formar continuamente novos evangelizadores;
- procurar os ambientes, mais abandonados;
- auxiliar outras Bases Missionárias mais carentes, ou inversamente, procurar recursos em outras Bases Missionárias bem providas, favorecendo um intercâmbio profícuo.
Art. 7 – A Base Missionária irá ao encontro dos ambientes culturais e funcionais, dos afastados, dos não praticantes, dos não batizados, ouvindo-os, levando-lhes a primeira mensagem da Salvação e convidando-os a integrar a comunidade paroquial, ou respectiva Igreja Cristã, e a diaconia, para sua vivência plena de fé e de caridade.
Art. 8 – Os animadores das Bases Missionárias da Arquidiocese que formam o Conselho Arquidiocesano missionário escolherão um (a) coordenador (a) e secretário (a) e se reunirão mensalmente na Cúria, com o Arcebispo, para planejar e revisar a caminhada desta importante dimensão da Igreja.
Art. 9 – Este regimento entra em vigor no dia das Missões, de 20 de outubro de 2002, e será revisado após três anos de vigência.