Normas:
Quem convida, pessoalmente, o candidato é sempre o pároco. A Comunidade, o Conselho Paroquial ou o grupo dos ministros podem até sugerir nomes, mas quem fala com ele e o escolhe é o pároco. E para alguém ser convidado para o exercício do ministério, requer-se:
a) Iniciação Cristã, isto é, além do Batismo, tenha feito a 1ª Comunhão e a Crisma;
b) Condições físicas, maturidade psicológica e saúde mental necessárias para atuar positivamente no seu ministério.
c) Idade entre 25 e 75 anos para o exercício do ministério.
d) Boa integração com sua Comunidade, tendo seu grupo de oração ou reflexão, participando da Celebração Eucarística ou Celebração da Palavra dominical, sendo também contribuinte do dízimo.
e) Vida familiar harmoniosa e de oração diária. Se casado, possua uma vida conjugal estável e fiel.
f) Espírito de humildade, despretensioso, disposto a agir com a discrição recomendada e, ao mesmo tempo, com competência.
g) Vivência comunitária e missionária, entrosamento na comunidade, conhecendo-a, participando de suas programações religiosas e sociais, tendo atenção.
h) Carisma agregador, com liderança e capacidade intelectual suficientes para exercer devidamente o ministério.
i) Bom conceito quanto à convivência familiar, ao comportamento social e à atuação profissional. De conduta sadia, equilibrada, honesta e sóbria.
j) Desejo de formação permanente, com tempo disponível para participar das reuniões, dos encontros, dos cursos, e dos retiros importantes para o exercício de seu ministério.
l) Visão do ministério como um serviço e não honraria, exercido voluntariamente e sem vaidade nem espírito competitivo.
m) Consciência de que o mandato para o ministério tem duração temporária.