ASSEMBLEIA PAROQUIAL DE PASTORAL
– Natureza:
É a instância que reúne os representantes de todas as forças vivas da Paróquia para estabelecer diretrizes, normas da ação e objetivos: realizar eleições e definir planos de Ação Pastoral.
A Assembleia Paroquial de Pastoral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
É presidida pelo Pároco, na qual os fiéis ajudam a promover a ação pastoral.
A Assembleia Paroquial tem somente voto consultivo, estando subordinada ao Pároco.
– Objetivos:
- Definir, planejar e avaliar a Ação Pastoral Evangelizadora da Paróquia;
- Estabelecer critérios para a eleição das coordenações das Comunidades;
Participantes:
- Pároco;
- Coordenação do CCP;
- Coordenação das Pastorais, serviços e movimentos;
- Integrantes de todas as pastorais e movimentos das comunidades da Paróquia.
CONSELHO COMUNITÁRIO DE PASTORAL (CCP)
Natureza:
É o organismo de animação e articulação da Comunidade, garantindo a vida de Fé, Comunhão e Participação de todos. É o serviço representativo da mesma comunidade, em âmbito da paroquial. É presidido pelo Pároco, que conta com a ajuda dos fiéis na promoção da ação pastoral.
Objetivos:
Þ Promover, coordenar e avaliar a Ação Evangelizadora, garantindo a vida Cristã da Comunidade.
Þ Fazer chegar à comunidade as decisões da Assembleia Paroquial.
Eleição:
Þ A pastoral e/ou movimento escolhe o seu representante.
Þ O Coordenador do CCP deverá ser escolhido entre os representantes das pastorais e dos movimentos da comunidade e ser aprovado pelo pároco.
Constituição:
Þ O CCP é formado pelo pároco, pelo Coordenador e pelo vice-coordenador do CCP, além do secretário do CCP e o coordenador de cada pastoral e movimento.
Atribuições:
Þ Acompanhar a caminhada das pastorais e movimentos da Comunidade;
Þ Estar atento as diferentes situações que possam surgir na Comunidade;
Þ Participar das reuniões da Paróquia e de outros eventos.
Compete ao Coordenador do CCP:
Þ Organizar e coordenar as reuniões do Conselho Pastoral da Comunidade;
Þ Acompanhar o calendário das atividades da Comunidade e Paróquia;
Þ Lembrar, com antecedência, dos eventos a fim de que os responsáveis por sua organização, tomem as providências no que diz respeito à preparação e distribuição de tarefas;
Þ Motivar os membros do Conselho Pastoral da Comunidade a participarem das reuniões, e outros eventos;
Þ O coordenador do CCP deverá ser dizimista na sua comunidade, e ser convicto da importância do Dízimo.
NORMAS GERAIS PARA TODOS
(pastorais e movimentos)
Normas gerais:
1 – Aceitar orientações e determinações do pároco, evitando questionamentos desprovidos de conhecimento de causa;
2- Acolher as normas estabelecidas pela Arquidiocese e adaptá-las à realidade Pastoral de nossa Paróquia;
3- Trabalhar conforme as propostas do Plano de Ação Evangelizadora da Paróquia, respeitando o Calendário Paroquial;
4- Observar na indicação de pessoas para o serviço de coordenação, que os mesmos tenham vida ativa na comunidade;
5- Será de 1 (um) ano o exercício da coordenação, podendo ser reconduzido por mais de 1 (um) ano;
6- O Coordenador deve responder apenas por uma Coordenação;
7- Todo Coordenador de pastoral e movimento como também sua equipe devem ser dizimistas.
Recomendações Gerais:
1- Promover a integração e formação bíblica, catequética, litúrgica entre as comunidades, pastorais e movimentos;
2- Conscientizar a Comunidade sobre as responsabilidades de cada membro que desempenha serviços nas pastorais e movimentos;
3- Promover o Dízimo com responsabilidade e gratuidade comunitária;
4- Descentralizar os serviços, envolvendo mais agentes, co-responsabilizando as comunidades, pastorais e movimentos;
5- Auxiliar as pastorais e movimentos na sua organização, favorecendo a integração na Comunidade e Paróquia.