Normas:
1- Formar agentes qualificados: a formação desses agentes seja tal que saibam transmitir os ensinamentos da Igreja a esse respeito com simplicidade, clareza e precisão, sem prescindir da compreensão e da claridade cristãs perante as diversas realidades vividas pelos casais.
2- Oferecer, com qualidade, formação de noivos, suscitando-lhes um singular interesse nos três estágios de preparação: remota, próxima e imediata. Nessa formação hão de se sublinhar os aspectos matrimoniais que apresentam maior fragilidade: a indissolubilidade do vínculo, a superação das crises conjugais, a abertura da relação conjugal para a fecundidade e a responsabilidade prioritária na educação dos filhos.
3- Acolher toda e qualquer realidade familiar, para que o “programa único do Evangelho continue a penetrar, como sempre aconteceu, na história de cada realidade eclesial” e especialmente a “Igreja doméstica”.
4- Unir esforços para que a família seja, de fato, um santuário da vida. Valorizar o ser humano em todos os seus estágios, desde a concepção até a morte; repudiando por todos os meios qualquer manifestação de aborto, sejam quais forem os motivos e falsas justificativas; rejeitando todos os métodos artificiais de contracepção e ajudando a compreender e praticar métodos naturais, quando houver motivos para utilizá-los.
5- Promover o fortalecimento dos laços familiares nos ensinamentos evangélicos e apontar caminhos para a solução de crises e dos problemas intrafamiliares de todo o tipo, a fim de evitar as separações e o divórcio.
6- Incentivar o crescimento da espiritualidade familiar de diferentes maneiras, de tal modo que pais e filhos encontrem no lar o ambiente mais propício para o desenvolvimento da sua vida cristã.
7- Despertar a família para o seu papel educador, de escola onde se aprendem e experimentam os valores humanos e evangélicos. Preparar as novas gerações para o matrimônio. A tarefa educativa é para os pais uma missão sagrada, insubstituível e inalienável.
8- Despertar o sentido missionário da família. É a família que evangelizará a família! Buscar todos os meios para sanar e fortificar esta célula básica da sociedade da qual deriva o vigor a todos o organismos sociais.
9- Oferecer contínuo apoio aos casais e famílias das comunidades e reaproximar as famílias afastadas da Igreja.
10- Promover a participação das famílias nos tempos litúrgicos mais importantes e igualmente suscitar reuniões de reflexão de subsídios especialmente preparados para esse fim e eventos celebrativos.
11- Prosseguir na articulação e na busca de apoio dos integrantes dos Movimentos, Institutos Familiares e de Promoção e Defesa da Vida. Esses, de fato, já atuam como agentes da Pastoral Familiar nas paróquias e dioceses.
Eucaristia, Crisma e adultos
Inscrição:
1- Serão aceitas inscrições para catequese do ano seguinte, em todos os níveis, durante todo o ano;
2- Ninguém está dispensado da taxa de inscrição da catequese, que será cobrado no momento da efetuação da mesma;
3- No momento da inscrição, os pais ou responsáveis devem ler e assinar a “Carta Compromisso” que deverá ser cumprida rigorosamente;
4- Não serão aceitas inscrições após um mês do início da catequese. Os inscritos, após o início da catequese, formarão uma turma especial para recuperar os encontros perdidos;
5- Os pais devem participar de dois encontros anuais (um por semestre), onde receberão das catequistas formação, orientações e comunicações sobre a catequese.
6- Os catequizandos e pais receberão acompanhamento espiritual do pároco individualmente
Tempo e duração da catequese
1- A catequese de 1ª Eucaristia e Crisma inicia na 1ª semana de novembro e vai até outubro, com duração de 2 anos e intervalo de dois meses de férias em janeiro e fevereiro.
2- A catequese de 1ª Eucaristia e Crisma terá dois (02) encontros semanais. Um encontro durante a semana com a catequista, com duração de 2h e outro na missa do sábado ou domingo, com chamada feita no final da mesma;
3- O número máximo de faltas tolerado será de três (03). As crianças da Eucaristia e os jovens da Crisma que superarem o número de 3 faltas devem ser chamados para uma conversa com a coordenadora e seus pais e recuperar o encontro perdido;
4- Os catequizados da 1ª Eucaristia ou Crisma que estivem, eventualmente por algum motivo, impossibilitados de participar do encontro semanal em sua turma normal, poderão fazê-lo em outra turma ou horário da semana, com autorização e acordo entre as catequistas. O mesmo vale em relação à participação nas missas (horários ou comunidades diferentes)
5- A não participação da missa do sábado ou do domingo ou a participação parcial das mesmas será considerada como falta;
6- As catequistas devem reunir a turma em frente ao sacrário e fazer a chamada no final das missas;
7- Os catequizandos de Primeira Eucaristia devem ser preparados pelas catequistas para participar ativamente da Missa da Noite do Natal.
8- É obrigatória a participação dos catequizandos no Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Sábado de Aleluia);
9- A catequese da Crisma será integrada aos movimentos CLJ, ONDA ou Grupo de Base e ocorrerá no mesmo dia e horário do mesmo, nas comunidades São Cristóvão, Santa Rita e Santa Bárbara;
10- Cada turma de Crisma, terá um jovem monitor (ou mais), indicado pelo Pároco e casais de tios, escolhidos e convidados pelo Pároco.
11- O tempo de duração da catequese do Crisma será de um ano: de novembro a dezembro do ano seguinte.
12- O catequizando do Crisma será considerado, desde o início, como membro do movimento CLJ, ONDA ou Grupo de base, com todos os direitos, obrigações e tarefas.
13- A catequese de Crisma usará, para seus encontros semanais, uma apostila fornecida pela Paróquia;
14- Os crismandos devem participar dos eventos de integração paroquiais, segundo agenda paroquial;
Celebração do Sacramento
1- As celebrações de Primeira Eucaristia serão marcadas pelo pároco, em horário que não coincida com outros compromissos e missas de outras comunidades;
2- A celebração do Sacramento do Crisma deverá ser realizada conforme disponibilidade da agenda dos Bispos;
3- A veste para a Primeira Eucaristia é túnica branca;
4- Nas celebrações dos Sacramentos da Primeira Eucaristia e Crisma, será permitida a atuação de somente um fotógrafo e um câmera-man, previamente credenciados;
Catequistas
1- Para que um leigo seja catequista de Primeira Eucaristia e Crisma, deve ter recebido esses sacramentos; ser convidado pelo pároco; participar dos encontros de formação; ter idade mínima de 18 anos;
2- O(a) catequista deve ser convidado(a) diretamente e somente pelo Pároco;
3- Os catequistas deverão seguir o material indicado pela Paróquia e serem criativos em seus encontros;
4- As coordenadoras e catequistas devem acatar as orientações da Coordenação da Área Pastoral do Vicariato e do Pároco;
5- É obrigatória a participação de todos os catequistas nos encontros de formação promovidos pela Paróquia e Vicariato;
6- Cada etapa da catequese deve ter um responsável, mas somente uma pessoa coordenará a Catequese de Iniciação Cristã na Paróquia e a representará no CCP; e nas reuniões do Vicariato.
7- O(a) catequista não poderá coordenar e nem atuar em outra pastoral da comunidade. Poderá, no entanto, participar de UM movimento de espiritualidade e de UMA outra pastoral.
8- A preparação para o Crisma, supõe que o catequizando já recebeu a Primeira Eucaristia e tenha idade mínima de 11 anos;
Catequese de adultos
1- Será considerada adulta a pessoa com mais de 15 anos;
2- A catequese (Eucaristia e Crisma) para adultos acima de 15 anos terá a duração de 3 meses;
3- Os casais amasiados ou casados somente no civil, que desejam receber a Primeira Eucaristia ou Crisma, devem antes procurar o Sacramento do Matrimônio;
Retiros/Gincanas
1- Cada Comunidade poderá fazer um retiro por ano. Que os retiros sejam em local adequado e agendados com a Coordenação Paroquial;
2- Os crismandos, na medida do possível, façam o retiro do CLJ, ONDA ou Grupo Base;
3- Os crismandos devem participar das Gincanas Bíblica e Litúrgica;
Normas:
1- A criança de 9 (nove) anos que se apresentar para ser batizada, deverá seguir o processo normal da catequese da comunidade;
2- Os pais, preferencialmente, batizem os filhos na própria Comunidade onde residem, visando o engajamento e a integração comunitária;
3- Na inscrição para o Batismo, exija-se o Registro de Nascimento do batizando para se evitar nomes e datas erradas nas certidões e comprovar filiação;
4- Os pais e padrinhos devem participar da preparação para o Batismo, conscientizando-se da importância do Sacramento;
5- A Pastoral Familiar deve auxiliar a Equipe do Batismo na orientação dos pais sobre a importância deste Sacramento.
6- O número de batizados será limitado em dez (10) crianças por celebração, para melhor andamento da mesma e evitar tumulto;
7- Ninguém está dispensado da taxa de inscrição. Os que alegarem pobreza extrema devem ser amparados e auxiliados pelos padrinhos. Não sendo possível devem ser tratados com caridade pastoral;
8- Durante a preparação de pais e padrinhos e durante a celebração do batismo, haja uma equipe para tomar conta das crianças.
9 - Os pais e padrinhos devem participar da celebração da missa do Batismo.
10 - O número de padrinhos será limitado uma madrinha ou um padrinho ou um casal, sendo que somente um é registrado.
Em 1978, começaram a surgir os Bairros Jardim dona Leopoldina, COHAB, Costa e Silva e Parque Santa Fé. As pessoas que aqui chegavam, eram e continuam sendo, na sua maioria alemães, e italianos de origem interiorana. Todos trouxeram consigo o espírito de comunidade com suas festas e tradições. Aos poucos, começam a organizar-se em torno da igreja mais próxima, a Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima (atual Paróquia Estudantil - Santuário de Fátima).
Surge então o movimento das Capelinhas com a imagem de Nossa Senhora de casa em casa. Logo, iniciam-se também as missas que eram celebradas nas garagens dos moradores e em escolas. No Jardim Dona Leopoldina, a primeira celebração ocorreu no dia 20 de setembro de 1981 na escola Baltazar de Oliveira Garcia, daquele dia em diante as missas começaram a ser celebradas mensalmente.
Em 24/03/1985 surgiu um fato novo no Parque Santa Fé, foi inaugurado um anexo da Escola São Francisco e junto com a escola, foi inaugurada também a Capela São Cristóvão com a presença de Dom Cláudio Colling presidindo a celebração. A partir daquele domingo, a comunidade passou a ter missa todos os fins de semana.
A Consciência de Comunidade aumentava pouco a pouco. As comissões de representantes constituídas em cada comunidade começaram a preocupar-se com a compra de terrenos. Em 1983 foi adquirido o primeiro terreno no Jardim Dona Leopoldina e em 30 de setembro de 1985 foi inaugurado o salão Capela construído com costaneira de eucalipto.
Em 27/07/1987, na reunião do Conselho Paroquial, foram analisados diversos motivos para a criação de uma nova paróquia, toda desmembrada do Rosário de Fátima, A partir dessa análise e das considerações feitas, foi elaborado um "projeto de criação da Paróquia São Cristóvão - Parque Santa Fé".
A proposta era o desmembramento dos conjuntos habitacionais Jardim Leopoldina, Parque Santa Fé e COHAB Costa e Silva que somavam, na época, uma população de 49.000 habitantes.
A três comunidades que formariam a nova paróquia, já estavam bem organizadas, existindo em cada Capela uma razoável sede para os encontros e Celebrações Eucarísticas, bem como as promoções sociais, oferecendo dessa maneira seguro respaldo para as despesas normais de uma paróquia. Além disso já havia sido implantado o sistema do dízimo nas três comunidades. Sendo assim, foi solicitado ao Senhor Arcebispo Dom Cláudio, a criação da nova paróquia, podendo ser instalada já a partir de 1988.
Antes ainda da instalação da paróquia, ocorreu no dia 12 de outubro de 1987 uma reunião do Conselho da então Capela São Cristóvão para fazer um estudo do novo nome da paróquia; sugestão do Padre Clemente: Santa Fé (São Cristóvão) Paróquia do Bom Pastor; Leopoldina (Santa Bárbara) Deus Pai e Cohab (Santa Rita) Divino Espírito Santo"... Houve na época intenção de trocar o nome do padroeiro, mas isto realmente não chegou a se concretizar.
Em 1° de janeiro de 1988 foi criada a Paróquia São Cristóvão da Arquidiocese de Porto Alegre.
A efetiva instalação da Paróquia aconteceu no dia 6 de março de 1988, domingo, às 10 horas, na Igreja São Cristóvão ( Matriz) quando realizou-se o solene ato de instalação da nova paróquia. O pároco já nomeado, Côn. José Clemente Weber, presidiu a celebração. Depois de abrir a fita simbólica à entrada da Igreja, acompanhado pelo Pe. José Luis Schädler, pároco da Paróquia de origem, Nossa Senhora do Rosário de Fátima, o presidente iniciou a Santa Missa. Depois das leituras bíblicas, os Coordenadores da Comunidade, casal Luiz Carlos Gerhardt e Nelly Justina Piccinini Gerhardt, leram ao povo que enchia a Igreja, o Decreto de criação da paróquia. A seguir o Pe. José Luis Schädler leu a provisão que nomeava o novo pároco. O casal Coordenador da Comunidade descerrou então a placa comemorativa do evento colocada na parede de entrada da Igreja, parte interna. (Livro tombo)
A nova sede
A chegada do Pe Neri Ortolan em novembro de 2003 foi um divisor de águas, pois foi a partir de sua chegada que a comunidade vislumbrou a possibilidade de ter sede própria. Durante 20 anos, as celebrações eram realizadas na igreja que pertence a escola.
Da ideia inicial à concretização do projeto de compra dos terrenos e construção da nova igreja, foi um “pulo”. Com seu dinamismo e espírito empreendedor, aliado a espiritualidade renovada, o Pe Neri contagiou os paroquianos e motivou algumas lideranças a abraçarem a ideia. Em março de 2006 teve início a construção e em 17 de dezembro de 2006 a nova igreja foi inaugurada em uma celebração de Crisma, com a presença de Dom Dadeus Grings. Mas as obras não pararam por aí, e em janeiro de 2009 foi inaugurado o Centro de Evangelização ao lado da igreja.
Fazem parte da Paróquia São Cristóvão, quatro comunidades:
Matriz: São Cristóvão criada em 1º de janeiro de 1988.
Comunidade Santa Bárbara criada em 30.09.85
Comunidade Santa Rita de Cássia inaugurada oficialmente em maio de 2002, mas a comunidade existe desde 1986.
Nossa Senhora Aparecida inaugurada em abril de 2006.
SÃO CRISTÓVÃO - 25 DE JULHO
Viveu em 251 d.C. Cristóvão sempre foi um santo muito popular, sendo reverenciado especialmente por motoristas, atletas, marinheiros, barqueiros e viajantes, é um dos "Quatorze Santos Ajudantes" que apareceram para Santa Joana D’Arc.
De acordo com algumas das lendas, Cristóvão era um gigante materialista com manias de grandeza. Supondo que o rei a quem servia, seria o maior do mundo, Cristóvão servia, sem saber, a satanás, porém o gigante vivia triste, mal-humorado e imundo!
Através de um ermitão, o gigante descobriu o verdadeiro Rei. Informado, passou a fazer caridade para servir ao novo Senhor; Cristóvão trocou suas manias, e passou a servir seus semelhantes, ajudando as pessoas a cruzarem o rio.
Um dia um menino pediu para ajudá-lo e São Cristóvão colocou-o nos ombros e começou a atravessar o rio.
A cada passo a criança ficava mais pesada e São Cristóvão se esforçava ao máximo para salvar o menino.
São Cristóvão disse a criança que estava muito difícil e que parecia estar carregando o mundo!
E a criança respondeu:" Não fique surpreso! Você está carregando o mundo, você carrega o criador do mundo nos ombros! O menino era Jesus!
Por isso São Cristóvão é invocado por todos antes de fazerem uma jornada.
Christopher significa "carregador de Cristo". (Christo-phoros).
Em algumas cidades, é costume os motoristas levarem seus veículos para serem bentos na igreja de São Cristóvão. Sua festa é celebrada no dia 25 de julho.
Existe uma tradição antiga, que diz que quem olhasse a imagem de São Cristovão, passaria aquele dia sem qualquer dano.
A existência de um mártir chamado São Cristóvão não pode ser negada visto ter sido suficientemente provada pelo jesuíta Nicholas Serarius em seu tratado sobre "Ladainhas" "Litenutici" (Cologne 1609) e por Molanus em sua historia de pinturas sagradas "De Picturis et imaginibus sacris"(Louvain 1570).
Fonte: http://santossanctorun.blogspot.com.br/
Cân. 519 O pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com o auxílio dos leigos, de acordo com o direito.
Cân. 532 Em todos os negócios jurídicos, o pároco representa a paróquia, nos termos do direito; cuide que os bens da paróquia sejam administrados de acordo com os cân.1281 -1288.
PÁROCOS
1° Pároco
Cônego José Clemente Weber
Nascido em 24.09.37.Ordenado sacerdote em 22.12.62. Atuou na paróquia de 1º.01.88 a 24.09.89.
2° Pároco
Pe. Nicolau Wilibaldo Kuhn
Nascido em 16.04.1933. Ordenado sacerdote em 06.07.62. Atuou na paróquia de 25.09.89 a 18.12.90
3° Pároco
Pe. Roque Gabriel
Nascido em 24.07.49. Ordenado sacerdote em 10.12.88. Atuou na paróquia de 19.12.90 a 02.11.91
4° Pároco
Pe. Paulo Meier
Nascido em 21.01.54. Ordenado sacerdote em 20.01.79. Atuou na paróquia de 26.08.91 a 20.12.01.
5º Pároco
Pe. José Antônio Heinzmann
Nascido em 18.04.54.Ordenado sacerdote em 01.06.91.Atuou na paróquia de 21.12.01 a 10.11.03.
6º e atual Pároco
Pe. Neri D. Ortolan
Nascido em 25.01.75. Ordenado em 02.03.01.Foi nomeado pároco em 11.11.03.
Tomou posse em 20 de dezembro de 2003.
ASSEMBLEIA PAROQUIAL DE PASTORAL
– Natureza:
É a instância que reúne os representantes de todas as forças vivas da Paróquia para estabelecer diretrizes, normas da ação e objetivos: realizar eleições e definir planos de Ação Pastoral.
A Assembleia Paroquial de Pastoral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
É presidida pelo Pároco, na qual os fiéis ajudam a promover a ação pastoral.
A Assembleia Paroquial tem somente voto consultivo, estando subordinada ao Pároco.
– Objetivos:
Participantes:
CONSELHO COMUNITÁRIO DE PASTORAL (CCP)
Natureza:
É o organismo de animação e articulação da Comunidade, garantindo a vida de Fé, Comunhão e Participação de todos. É o serviço representativo da mesma comunidade, em âmbito da paroquial. É presidido pelo Pároco, que conta com a ajuda dos fiéis na promoção da ação pastoral.
Objetivos:
Þ Promover, coordenar e avaliar a Ação Evangelizadora, garantindo a vida Cristã da Comunidade.
Þ Fazer chegar à comunidade as decisões da Assembleia Paroquial.
Eleição:
Þ A pastoral e/ou movimento escolhe o seu representante.
Þ O Coordenador do CCP deverá ser escolhido entre os representantes das pastorais e dos movimentos da comunidade e ser aprovado pelo pároco.
Constituição:
Þ O CCP é formado pelo pároco, pelo Coordenador e pelo vice-coordenador do CCP, além do secretário do CCP e o coordenador de cada pastoral e movimento.
Atribuições:
Þ Acompanhar a caminhada das pastorais e movimentos da Comunidade;
Þ Estar atento as diferentes situações que possam surgir na Comunidade;
Þ Participar das reuniões da Paróquia e de outros eventos.
Compete ao Coordenador do CCP:
Þ Organizar e coordenar as reuniões do Conselho Pastoral da Comunidade;
Þ Acompanhar o calendário das atividades da Comunidade e Paróquia;
Þ Lembrar, com antecedência, dos eventos a fim de que os responsáveis por sua organização, tomem as providências no que diz respeito à preparação e distribuição de tarefas;
Þ Motivar os membros do Conselho Pastoral da Comunidade a participarem das reuniões, e outros eventos;
Þ O coordenador do CCP deverá ser dizimista na sua comunidade, e ser convicto da importância do Dízimo.
NORMAS GERAIS PARA TODOS
(pastorais e movimentos)
Normas gerais:
1 – Aceitar orientações e determinações do pároco, evitando questionamentos desprovidos de conhecimento de causa;
2- Acolher as normas estabelecidas pela Arquidiocese e adaptá-las à realidade Pastoral de nossa Paróquia;
3- Trabalhar conforme as propostas do Plano de Ação Evangelizadora da Paróquia, respeitando o Calendário Paroquial;
4- Observar na indicação de pessoas para o serviço de coordenação, que os mesmos tenham vida ativa na comunidade;
5- Será de 1 (um) ano o exercício da coordenação, podendo ser reconduzido por mais de 1 (um) ano;
6- O Coordenador deve responder apenas por uma Coordenação;
7- Todo Coordenador de pastoral e movimento como também sua equipe devem ser dizimistas.
Recomendações Gerais:
1- Promover a integração e formação bíblica, catequética, litúrgica entre as comunidades, pastorais e movimentos;
2- Conscientizar a Comunidade sobre as responsabilidades de cada membro que desempenha serviços nas pastorais e movimentos;
3- Promover o Dízimo com responsabilidade e gratuidade comunitária;
4- Descentralizar os serviços, envolvendo mais agentes, co-responsabilizando as comunidades, pastorais e movimentos;
5- Auxiliar as pastorais e movimentos na sua organização, favorecendo a integração na Comunidade e Paróquia.
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Paróquia São Cristóvão
Rua Osmindo Júlio Kuhn, 439
Bairro Santa Fé
Porto Alegre, RS